Celebramos no passado dia 18 de abril o Dia Internacional dos Monumentos e Sítios, uma data comemorativa, instituída em 1982 pelo ICOMOS, que tem como objetivo aumentar a consciência pública relativamente à diversidade do património e aos esforços necessários para o proteger e conservar, permitindo, ainda, chamar a atenção para a sua vulnerabilidade.
Uma das formas mais evidentes para proteger e conservar os Monumentos e
Sítios é empreender a sua classificação, processo que visa salvaguardar bens
que revelem valores como a memória, antiguidade, autenticidade, originalidade,
raridade, singularidade ou exemplaridade.
As propostas de classificação não estão reservadas às entidades
públicas, mas podem ser empreendidas por qualquer cidadão, associação ou
organismo, público ou privado. Portanto, qualquer um de nós pode iniciar um
processo de classificação, assim seja devidamente preenchido o formulário
disponibilizado pela Direção Geral do Património Cultural.
Competência da Direção Geral do Património Cultural, a classificação é
o ato final do procedimento administrativo através do qual se determina que um
bem possuí inestimável valor cultural e fica abrangido pelas formas de proteção
e valorização previstas pela lei, encontrando-se estabelecida pelo Decreto-Lei
309/2009.
Nos imóveis classificados com os graus interesse nacional e interesse
público “não poderá realizar-se qualquer intervenção ou obra, no interior ou no
exterior, nem mudança de uso suscetível de o afetar, no todo ou em parte, sem
autorização expressa e o acompanhamento do órgão competente da administração
central”.
Segundo a mesma lei, nas zonas de proteção dos imóveis classificados “não
podem ser concedidas licenças para obras de construção e para quaisquer
trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral, a
distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios”.
Mesmo assim, continuamos a assistir a intervenções questionáveis nas zonas de
proteção de edifícios classificados, como aquela que está a suceder atualmente
junto do Recolhimento das Convertidas, monumento de interesse público desde
2012, prevendo-se para breve uma alteração significativa do edifício, também
classificado, da antiga Saboaria e Perfumaria Confiança.
Apesar de já contar com quase sete dezenas de imóveis classificados no
seu território, Braga continua a exibir um vasto conjunto de exemplares com
relevância patrimonial sem qualquer tipo de proteção.
Devido a isso, temos assistido à adulteração e destruição de inúmeros
imóveis passiveis de valorização, muitas vezes perante o beneplácito das
entidades públicas. Como não recordar a destruição do antigo Bairro Democrático
ou da Casa de Guadalupe, a bravia adulteração do Palacete Matos Graça e do
edifício dos Correios ou o desaparecimento progressivo de relevantes exemplares
de arquitetura civil existentes no Largo de Maximinos ou nas ruas D. Pedro V e
Nova de Santa Cruz? Todavia, uma das mais graves ocorrências está a suceder na
rua do Carvalhal, com a destruição do Palacete Domingos Afonso, após tentativas
frustradas de classificação e oportunas combustões. Todavia, ainda vamos a
tempo de proteger o Palacete Júlio de Lima do mesmo destino.
Existe também um considerável número de imóveis de inquestionável
relevância patrimonial que ainda não se encontram classificados, apesar de
estarem integrados na zona especial de proteção do centro histórico de Braga.
São os casos da Torre de Santiago e Oratório de Nossa Senhora da Torre, da
Igreja de Santa Cruz, do templo da Penha de França, da Casa do Passadiço ou do
antigo Colégio de São Paulo. Mas não convém esquecermos outros edifícios
emblemáticos cuja classificação poderia ser ponderada, como o Conjunto de Casas
de Renda Económica na Avenida da Liberdade ou as emblemáticas Capelas de São
Bentinho ou de São João da Ponte. E como compreender que a Arcada da Lapa,
ex-libris fundamental da cidade de Braga, continue desprotegido legalmente?
É certo que muitos proprietários entendem os processos de classificação
como um entrave à sua iniciativa, no entanto, podem até tirar proveito dessa
situação no acesso a programas de reabilitação e valorização do edificado.
Compete, por isso mesmo, às entidades públicas, a salvaguarda e proteção do seu
Património Cultural, mas também a sensibilização dos cidadãos para a relevância
histórica e artística dos seus bens.
Empreender processos de classificação é o único caminho para garantir a
salvaguarda e valorização do Património Cultural existente no território
bracarense, dado que garante a sua proteção legal efetiva, tornando-os imunes
aos tempos e vontades particulares.
Rui Ferreira
Presidente da Direção da Braga Mais
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